TSTAg-AIRR 1000320-34.2023.5.02.0232
Acidente de trabalho: culpa exclusiva da vítima
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Culpa exclusiva da vítima
- Descumprimento das normas de segurança
- Óbice da súmula n° 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.