TSTEDCiv-Ag-AIRR 732-07.2019.5.09.0012
Indenização por danos morais: descumprimento de acordo de parcelamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Descumprimento de acordo de parcelamento
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
GMAAB/vpm/gvc EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE PARCELAMENTO. Não obstante não se constate omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Multa por ED Protelatórios