TSTAg-AIRR 2997-72.2013.5.03.0104
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Litispendência
- Isonomia Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO . No caso dos autos, verifica-se que a parte, em verdade, interpõe "agravo em recurso extraordinário" contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, hipótese não prevista nos arts. 1.021 do CPC ou 266 do Regimento Interno desta Corte. A parte interpôs erroneamente o agravo em recurso extraordinário, pois não houve a interposição de recurso extraordinário, tratando-se, portanto, de evidente erro grosseiro. Assim, não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso extraordinário, por incabível.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Isonomia Salarial; Legitimidade Ativa