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Jurisprudências

TSTRR 1000721-35.2018.5.02.0385

Horas extras: controle de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Controle de jornada
  • Sistema de registro "por exceção"
  • Diferenças de adicional noturno
  • Labor após as 5h
  • Defeito de transcrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE REGISTRO "POR EXCEÇÃO". DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. LABOR APÓS AS 5H. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte deixou de indicar trechos da decisão recorrida, impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Controle de Jornada

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