TSTAg-AIRR 0000177-35.2023.5.12.0054
Responsabilidade civil: acidente de trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Culpa concorrente
- Incidência do óbice da súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho. 3. De acordo com o acórdão regional, a responsabilidade civil decorreu de culpa concorrente, haja vista que a prova testemunhal demonstrou tanto a falta de cuidado do empregado quanto à omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, pois o local de descarregamento não estava devidamente sinalizado nem isolado, faltando também fiscalização e treinamento adequados para afastar acidentes dessa natureza. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, decisão em sentido diverso demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator