TSTEDCiv-ARR 1001464-72.2018.5.02.0085
Justiça gratuita deferida no acórdão embargado: esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita deferida no acórdão embargado
- Esclarecimentos
- Esta c
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JÁ RECOLHIDAS. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma reconheceu a transcendência política e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para conceder a justiça gratuita. No entanto, permaneceu silente quanto à devolução do valor anteriormente recolhido a título de custas processuais. 3. No caso, o pedido de restituição das custas já recolhidas pelo reclamante aos cofres públicos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Eventual ressarcimento das custas recolhidas ao erário somente pode ser buscado pela via administrativa, nos termos dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil, ou judicialmente, mediante ação de repetição de indébito, perante o juízo competente. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Cargo de Confiança