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Jurisprudências

TSTRR 0001084-16.2025.5.10.0015

Execução: execução provisória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA PÚBLICA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, contudo, observa-se que o exequente não cumpriu a referida disposição, pois transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, sem destacar precisamente a tese jurídica onde reside a controvérsia, o que não atende ao disposto no citado dispositivo legal. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. Recurso de revista de que se não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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