TSTAg-AIRR 918-31.2022.5.20.0008
Sumaríssimo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, o recurso encontra-se desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão unipessoal ora agravada manteve os fundamentos adotados pela autoridade regional que concluiu pela aplicação da Súmula 126 do TST e pela não observância dos requisitos do §1º-A do artigo 896 da CLT. A parte ré, na minuta de agravo, limita-se a afirmar que, por ocasião do recurso de revista, atendeu a todos os pressupostos do art. 896 da CLT, sem, contudo, atacar os fundamentos da decisão agravada, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.