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Jurisprudências

TSTAIRR 0010991-13.2023.5.15.0058

Adicionais de insalubridade e de periculosidade: prejudicado o exame da transcendência ante a constatação de óbice processual para o processamento do recurso

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 8º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO. No caso, não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 8º, da CLT. Verifica-se, da análise das razões do recurso de revista, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a semelhança entre a decisão recorrida e a decisão paradigma trazida para confronto de tese, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeitas. Cabe destacar, quanto aos incrementos nas exigências processuais efetivados por meio da edição da Lei nº 13.015/2014, que esta Corte tem entendido que tais condições possuem caráter cogente, de forma que o seu não atendimento implica o não conhecimento do respectivo recurso. Agravo de instrumento desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento agravo de instrumento, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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