TSTAg-RR 0100244-17.2021.5.01.0205
Enquadramento sindical: loja de departamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Loja de departamento
- Financiário
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. LOJA DE DEPARTAMENTO. FINANCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não merece reforma a decisão unipessoal, por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas para afastar o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, pois está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Firmou-se o entendimento de que é indevido o enquadramento sindical na categoria de financiários daqueles empregados que trabalham em lojas de departamento desempenhando operações financeiras, tendo em vista que o labor desempenhado tem o único objetivo de viabilizar a atividade empresarial, além do que, conforme ficou delineado no acórdão regional, a autora não desempenhava atividades típicas de bancário ou de financiário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator