TSTAg-AIRR 101563-56.2017.5.01.0012
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Estabilidade acidentária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se a respeito da não concessão da estabilidade no emprego, ante o comprovado comportamento contraditório, bem como a respeito da não comprovação do labor extraordinário , tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula nº 396, I, do TST, são devidos os salários e vantagens referentes ao período de estabilidade acidentária previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91, compreendido entre a dispensa e o término dos doze meses subsequentes à cessação do auxílio-doença acidentário. 2. Contudo, o caso autoriza a aplicação da técnica do distinguishing, tendo em vista que as circunstâncias fáticas delineadas pelo Tribunal Regional revelam conduta contraditória por parte da autora, que, durante a vigência do contrato, afirmava reiteradamente estar apta ao trabalho e recusava-se a requerer benefício acidentário junto ao INSS, apenas o fazendo após a dispensa, oportunidade em que também passou a imputar aos empregadores a responsabilidade pela ruptura contratual. 3. A conduta da autora afronta a boa-fé objetiva e caracteriza venire contra factum proprium , o que inviabiliza o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Negativa de Prestação Jurisdicional