TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000550-63.2024.5.08.0209
Nulidade da contratação por ausência de concurso público
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade da contratação por ausência de concurso público
- Inobservâncvia do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Óbices de natureza processual
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TEMA NÃO ABORDADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. INOBSERVÂNCVIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) Nada a deferir, por ora, quanto às Petições Id. nº 5968b14 e 38d708b e II) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator