TSTAIRR 0001344-83.2017.5.05.0251
Horas extras: cartão de ponto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartão de ponto
- Intervalo
- Gratificação semestral
- Auxílio alimentação e cesta alimentação
- Integração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. INTERVALO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. NATUREZA SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, observa-se que a parte declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório e, quanto ao último tema, não investiu especificamente contra um dos óbices adotados no despacho denegatório do recurso de revista - por si só capaz de dar sustentação jurídica ao trancamento do recurso de revista. Assim, a agravante efetivamente não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (Súmula 126 do TST). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator