TSTEDCiv-Ag-RRAg 101769-98.2017.5.01.0035
Ausência de omissão, contradição e obscuridade no julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de omissão, contradição e obscuridade no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N.º 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Esta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação, reformou o acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118, de caráter vinculante e efeitos erga omnes . Registra-se que não houve modulação dos efeitos, pelo STF, razão pela qual o entendimento deve ser aplicado de forma imediata aos processos em curso, como no caso dos autos. Assim, nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova