TSTED-RR 10489-27.2016.5.09.0013
Natureza da prestação dos serviços: obscuridade não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Natureza da prestação dos serviços
- Obscuridade não caracterizada
- Responsabilidade subsidiária
- Contradição caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA URBS –URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. O ponto reputado obscuro pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao excluir a responsabilidade subsidiária, fez constar, na conclusão do voto, como beneficiária da exclusão a reclamada empregadora direta do reclamante, de forma contrária à fundamentação. Assim, constatada a contradição, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição, imprimindo efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A e, no mérito, negar-lhes provimento e ii) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária