TSTED-RR 1299-70.2017.5.22.0101
Execução de prestações de natureza trabalhista: ingresso nos quadros da administração, sem concurso público, anterior à promulgação da constituição de 1988
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Execução de prestações de natureza trabalhista
- Regime celetista
- Competência da justiça do trabalho
- Omissão configurada
- Efeito modificativo 1
- CLT" (Tema 853 de Repercussão Geral)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES DE NATUREZA TRABALHISTA – INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – REGIME CELETISTA – TEMA 853 DE REPERCUSSÃO GERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – OMISSÃO CONFIGURADA – EFEITO MODIFICATIVO 1. " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT" (Tema 853 de Repercussão Geral). 2. Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, não conhecer do Recurso de Revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para suprir omissão, na forma dos artigos 1.022, inciso II, do CPC e 897-A, caput e § 2º, da CLT, e, atribuindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Competência; Revelia; FGTS