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Jurisprudências

TSTED-RR 1299-70.2017.5.22.0101

Execução de prestações de natureza trabalhista: ingresso nos quadros da administração, sem concurso público, anterior à promulgação da constituição de 1988

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES DE NATUREZA TRABALHISTA – INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – REGIME CELETISTA – TEMA 853 DE REPERCUSSÃO GERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – OMISSÃO CONFIGURADA – EFEITO MODIFICATIVO 1. " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT" (Tema 853 de Repercussão Geral). 2. Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, não conhecer do Recurso de Revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para suprir omissão, na forma dos artigos 1.022, inciso II, do CPC e 897-A, caput e § 2º, da CLT, e, atribuindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Competência; Revelia; FGTS

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