TSTAIRR 0000863-34.2024.5.21.0024
Deserção: não comprovação do preparo recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Não comprovação do preparo recursal
- Justiça gratuita indeferida
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator