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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001130-70.2021.5.17.0008

Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . 1 . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso , o agravo de instrumento teve o seguimento negado, com fundamento na Súmula 126 e 331, V, desta Corte, e a Ré, em sua minuta de agravo, não traz nenhuma argumentação em torno da responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. Limita-se a apresentar insurgência contra suposta "jurisprudência defensiva" que teria sido adotada na decisão agravada. 3 . Dessa forma, a agravante não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor a todos os fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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