TSTRR 1206-31.2011.5.06.0015
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
- Apelo apreciado anteriormente por esta turma
- Terceirização
- Call center
- Atividades bancárias
- Licitude
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 . Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos a licitude da terceirização de serviços de trabalhador que presta serviços relacionados à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Importante consignar que, no caso específico, a questão foi analisada apenas com enfoque nas atividades executadas pelo empregado, não havendo menção expressa da existência de subordinação direta do reclamante à tomadora dos serviços. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização. De outra parte, diante da tese fixada no Tema 383 de repercussão geral (RE 635.546), de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas", deve ser afastada a pretensão de isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviço. Estando a decisão regional contrária à tese fixada pelo STF, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - exercer o juízo de retratação, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização, excluir da condenação as parcelas deferidas em razão do reconhecimento da condição de bancária e da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, bem como os consectários, inclusive em relação àqueles previstos nas normas coletivas da tomadora dos serviços.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Isonomia / Diferença Salarial