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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100401-95.2019.5.01.0031

Trabalho externo: montador de móveis

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. MONTADOR DE MÓVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA PELO EMPREGADOR. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, para o enquadramento do empregado no art. 62, I, da CLT é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. Além disso, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 73 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador”. No caso, o col. Tribunal Regional, a partir dos depoimentos do autor e da Ré, concluiu que “os elementos dos autos não apontam para a real impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho do autor, como pretende fazer crer a ré” e que “a própria reclamada, em suas razões recursais, acaba admitindo a possibilidade de controle da jornada do reclamante, ao afirmar que ‘as eventuais horas extras prestadas eram devidamente compensadas com a possibilidade do Recorrido chegar mais tarde e sair mais cedo do trabalho ou com folgas’. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata ofensa aos dispositivos violados, tendo em vista que a decisão regional encontra-se em estrita sintonia com o Tema 73 da Tabela de IRR. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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