Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000624-24.2023.5.07.0034

Limpeza de banheiro coletivo de grande circulação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Limpeza de banheiro coletivo de grande circulação
  • Estabelecimento comercial
  • Academia de ginástica de grande porte
  • Honorários advocatícios
  • Percentual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACADEMIA DE GINÁSTICA DE GRANDE PORTE. SÚMULA 448, II, DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. Embargos de declaração providos para, sanando erro material constante do acórdão embargado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhe provimento, sem concessão de efeitos modificativos, para corrigir breve erro material e para prestar esclarecimentos, determinando-se que o dispositivo do acórdão principal se fixe da seguinte forma: ¿conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, durante o período contratual em que laborava na limpeza de sanitários na reclamada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas a cargo da reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais à cargo da reclamada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária na forma da lei e da jurisprudência vinculante formada pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº 368 do TST¿. Brasília, 15 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.