TSTAIRR 0013000-54.2024.5.15.0076
Inobservância do cotejo analítico: descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Inobservância do cotejo analítico
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA, EM TÓPICO INICIAL, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. A parte transcreveu o acórdão em sua integralidade em tópico inicial no recurso, de forma dissociada das razões posteriormente expendidas em relação às matérias recorridas, em evidente prejuízo ao cotejo analítico entre os fundamentos decisórios referentes a cada tema e as alegações que amparavam a pretensão de reforma. Ao assim proceder, o recorrente não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1°-A, I a III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator