TSTRR 202400-16.2001.5.19.0001
Fase de execução: estado de alagoas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Fase de execução
- Estado de alagoas
- Responsabilidade subsidiária
- Previsão em lei estadual
- Não aderência ao tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE ALAGOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. A responsabilidade patrimonial que remanesce ao Estado de Alagoas decorre do liame que o vincula à devedora principal (CARHP) e da Lei Estadual nº 6.145/2000, consoante registrou o Tribunal Regional. II. Portanto, deve ser mantido o acórdão anterior desta Turma, no qual foi mantida a responsabilidade subsidiária do ente público, pois, na hipótese vertente, não há como aplicar a tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. III. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, manter o acórdão em que não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamada, ante a impossibilidade de efetuar o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC de 2015 e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para prosseguimento do feito, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Administração Pública; Liquidação / Cumprimento / Execução