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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020930-31.2023.5.04.0023

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/14: indenização por perdas e danos

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Trata-se de discussão relacionada à ação de indenização por perdas e danos oriunda de redução salarial que ocasionou a redução da contribuição previdenciária complementar. Logo, inviável aferir-se ofensa ao art. 5.º, II, LIV e LV da CF/88 sob a alegação de ausência de paridade contributiva para a previdência complementar, pois não se discute diferenças de pagamento do benefício complementar, a integralização da reserva matemática ou a obrigação de contribuição pela patrocinadora, como alegado em razões recursais. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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