TSTAIRR 0000096-17.2024.5.05.0161
Procedimento sumaríssimo: nulidade do acordão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade do acordão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa por embargos protelatórios
- Horas extras
- Acordo de compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACORDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Em relação às materiais em epígrafe, verifica-se que o ora agravante deixou de atentar para os limites impostos no artigo 896, § 9º, da CLT, o que demonstra a deficiência de fundamentação do seu apelo, nesse particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. LABOR AOS SÁBADOS. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator