TSTAg-AIRR 0001181-55.2024.5.07.0008
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista, em relação às diferenças salariais e honorários sucumbenciais , em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, alusivos ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o único fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.