TSTAg-AIRR 150900-80.2011.5.17.0011
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Horas extras
- Inclusão de parcelas vincendas
- Alegação de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Prescrição