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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000334-46.2023.5.02.0061

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • Aplicação de multa
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre hora noturna reduzida , com lastro na Súmula 422 do TST , que contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo, o Reclamante não investe contra o fundamento da decisão ora agravada, persistindo na mesma mácula anterior , de forma que o apelo não enseja conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.016, II e III, do CPC , ante a ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 993,08 (novecentos e noventa e três reais e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Horas Extras

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