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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010860-89.2024.5.03.0073

Redução salarial: cumprimento de determinação judicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Redução salarial
  • Cumprimento de determinação judicial
  • Ausência de alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO SALARIAL. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que a modificação remuneratória decorreu do estrito cumprimento de decisão judicial proferida em demanda anteriormente ajuizada pela própria reclamante, não configurando ato unilateral do empregador. Registrou, ainda, com base na prova documental, que os valores pagos a título de salário-base e quinquênio correspondem àqueles fixados no título judicial, cabendo eventual insurgência quanto aos critérios de cálculo ou à forma de implementação no processo originário. Diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, não se verifica violação aos arts. 7º, VI, da Constituição Federal e 468 da CLT, porquanto a vedação à redução salarial pressupõe alteração contratual lesiva promovida pelo empregador, o que não ocorreu na hipótese. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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