TSTAIRR 0010561-24.2023.5.03.0049
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, ao dar provimento ao agravo de petição da terceira embargante, consignou que a agravada incorreu em litigância de má-fé, capitulada nos incisos I, V e VI do art. 793-B da CLT. Nesse contexto, não há falar em violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF, nos moldes do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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