TSTAg-RR 1011-07.2017.5.05.0551
Função de caixa: designação por minuto
- Direito do Trabalho
- Função de caixa
- Designação por minuto
- Previsão em normativo interno
- Validade
- Ausência de alteração lesiva
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. PREVISÃO EM NORMATIVO INTERNO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior vem firmando entendimento de que é valido o regulamento interno da Caixa Econômica Federal, que passou a estabelecer que o provimento da função gratificada de caixa ocorre exclusivamente por meio de designação por minuto. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional