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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001017-97.2023.5.19.0006

Óbice da súmula nº 422 do TST: na decisão monocrática não foi conhecido o agravo de instrumento

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula nº 422 do TST
  • Na decisão monocrática não foi conhecido o agravo de instrumento
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Na decisão monocrática não foi conhecido o agravo de instrumento. Na hipótese, extrai-se dos autos que o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista indicou como óbices ao processamento da irresignação da parte, dentre outros, a ausência de comprovação do prequestionamento, por não terem sido transcritos os trechos do acórdão do TRT representativos da controvérsia nas razões do recurso de revista. Ao interpor o recurso de agravo de instrumento, a parte não impugnou tal fundamento, se restringindo a afirmar que o recurso de revista evidenciava violação a dispositivos da Constituição Federal. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Assim, não merece reparos a decisão monocrática que aplicou dito óbice processual para negar provimento ao agravo de instrumento. Ressalte-se que a argumentação no sentido de que, de fato, houve preenchimento do pressuposto do prequestionamento com transcrição de trecho do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista somente foi veiculada no presente recurso de agravo, o que não supre o vício constatado no recurso de agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de março de 2026.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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