TSTEDCiv-Ag-AIRR 21739-41.2015.5.04.0010
Execução: cálculos de liquidação
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada e manteve a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. No caso, é nítida a intenção da embargante de discutir a matéria de fundo do recurso de revista, cuja análise foi obstada por fundamento processual, no caso, a inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que não foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas na decisão embargada ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Piso Salarial; Ente Público