TSTRRAg 101097-53.2017.5.01.0015
Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Inversão na ordem de julgamento
- Questão prejudicial
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Repercussão Geral
Ementa
INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO - QUESTÃO PREJUDICIAL. Em virtude do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pelo ente público. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Diante do provimento do recurso de revista no tema "Responsabilidade Subsidiária - Inversão do ônus da prova do ente público", o agravo de instrumento resta prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercendo o juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada; e II) julgar prejudicado o agravo de instrumento do ente público.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Condições da Ação; Ônus da Prova