TSTAg-AIRR 1000733-89.2018.5.02.0501
Execução: horas extras
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Horas extras
- Dedução
- Honorários periciais
- Interpretação do título executivo judicial
- Turma também não alterou referidas questões "
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " as matérias impugnadas pela reclamada, relativas aos reflexos sobre o acréscimo de 40% e o aviso prévio, bem como os honorários periciais arbitrados, foram determinados na sentença que transitou em julgado, haja vista que o Acórdão proferido por esta E. Turma também não alterou referidas questões ". Registrou, ainda, que " No que tange à dedução dos valores pagos, é certo que nos cálculos homologados já houve o desconto dos valores quitados sob mesmo título ". 3. Verifica-se, do excerto transcrito, que a Corte de origem apenas conferiu interpretação ao título executivo. 4. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente à hipótese) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. 5. Incólume, portanto, o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e demais artigos constitucionais apontados como violados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cargo de Confiança; Multa Convencional