TSTEDCiv-RR 100758-69.2016.5.01.0067
Execução individual de processo coletivo ajuizado pelo sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de processo coletivo ajuizado pelo sindicato
- Apresentação de rol de substituídos
- Limites subjetivos da coisa julgada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos da lei 13.015/2014 atendidos
- Todavia, não há nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os presentes embargos declaratórios devem ser parcialmente providos para sanar a omissão constatada em relação à apreciação da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a omissão constatada. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade. No caso concreto, o Regional registrou que o acórdão indicou clara e expressamente na sua fundamentação a motivação de convencimento do Colegiado em relação ao rol de substituídos uma vez que a expressão "substituídos" não se refere apenas àqueles empregados constantes de um rol, mas a todos os integrantes da categoria. Satisfatória a fundamentação, mostrando-se acessível às partes e clara quanto ao resultado do julgamento e o conteúdo da decisão, insubsistente a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar parcial provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão constatada e apreciação a tese recursal de negativa de prestação jurisdicional; II) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional