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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000205-96.2023.5.12.0023

Adicional de insalubridade pela limpeza de banheiro

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade pela limpeza de banheiro
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA LIMPEZA DE BANHEIRO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre o adicional de insalubridade pela limpeza de banheiros, por óbice da Súmula 126 do TST. 2. Considerando que a questão discutida nos autos, atinente a “quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade”, foi afetada pelo Pleno do TST no IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006, para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos nesta Corte (Tema 33), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No caso, contudo, o acolhimento das alegações recursais, contrárias à conclusão registrada no acórdão regional, demandaria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta Instância Superior pela Súmula 126 do TST. 4. Assim, não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 24 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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