TSTRR 1000566-40.2018.5.02.0059
Entidade filantrópica: hipossuficiência econômica não comprovada
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Prejudicada a análise da transcendência
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 463, II, desta Corte Superior estabelece que, para ser concedido o benefício da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de insuficiência financeira, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu. Na hipótese, o Regional consignou que "a recorrente não fez prova de suas alegações, sendo que a sua natureza jurídica, por si só, não é o suficiente para a concessão de tal benefício" . Assim, a pretensão recursal em sentido oposto, de que o balanço patrimonial do ano de 2016 demonstra sua crise econômica, prova cabal à concessão da justiça gratuita, importaria no revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reputar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita