TSTRRAg 0020925-25.2021.5.04.0008
Análise conjunta: irregularidade de representação processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com prazo de validade expirado
- Ausência de mandato
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Julgados citados
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Não se conhece de agravo de instrumento e de recurso de revista quando não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. No caso, verifica-se que a subscritora dos recursos em foco não possui poderes para representar a reclamada em juízo, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Julgados citados. Agravo de instrumento e recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e do recurso de revista. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator