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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010498-59.2023.5.15.0115

Rito sumaríssimo: assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve alegação de afronta a dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial, não obstante tratar-se de processo submetido a rito sumaríssimo. Assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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