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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1058-85.2021.5.14.0002

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de trechos da petição de embargos de declaração

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de trechos da petição de embargos de declaração
  • Óbice processual
  • Estabilidade provisória
  • Doença ocupacional
  • Doença degenerativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, porquanto ausente a transcrição do trecho dos embargos declaratórios, na forma do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CONCAUSAL. TEMA 125 DA TABELA INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a seguinte tese jurídica fixada no Tema 125 da Tabela Incidente de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior: " Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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