TSTAg-Ag-E-ED-Ag-AIRR 20993-22.2018.5.04.0382
Insurgência quanto ao sobrestamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Insurgência quanto ao sobrestamento
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 1232 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a questão impugnada enquadra-se no Tema 1232 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa à " inclusão de empresa integrante do grupo econômico no polo passivo da execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento e sem instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ". Verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão final acerca dessa matéria, de modo que ainda se impõe o sobrestamento até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Excelso Pretório. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução