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Jurisprudências

TSTAIRR 755-93.2017.5.05.0121

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • FGTS
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Conversão de Regime Jurídico
  • Regime Jurídico - Mudança

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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