TSTAg-AIRR 25-81.2021.5.14.0092
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Estabilidade Acidentária
- Sócio / Acionista
- Acidente de Trabalho
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO 1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2. Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, tratou da questão da delimitação da responsabilidade da ora recorrente, sócia retirante da empresa executada, deixando consignado que " a averbação da alteração contratual da sociedade executada ocorreu em 09-04-2019, e o ajuizamento da ação ocorreu em 04-02-2021, desta forma dentro prazo bienal, não havendo falar, portanto, na exclusão da recorrente do polo passivo, por superação do prazo temporal" . 3. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Sócio / Acionista; Acidente de Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica