TSTAg-AIRR 1305-39.2017.5.17.0191
Ausência de violação direta ao texto constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de violação direta ao texto constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso concreto, a matéria de mérito apresentada nas razões de recurso de revista se voltam aos cálculos da conta exequenda. Desse modo, eventual violação dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional; ou reanálise da conta exequenda, não havendo, assim, a necessária violação direta ao texto constitucional, o que resulta na aplicação do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.