TSTAg-AIRR 11780-91.2017.5.03.0143
Cargo de confiança bancário: cargo de gestão
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança bancário
- Cargo de gestão
- Gerente-geral de agência
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Julgados
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No período até maio de 2014, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do réu por concluir que a parte autora exercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. CARGO DE GESTÃO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. 1. A jurisprudência reiterada desta Corte uniformizadora consagra entendimento no sentido de que o gerente-geral de agência bancária, autoridade máxima no estabelecimento em que trabalha, está enquadrado na norma prevista no artigo 62, II, da CLT, presumindo-se a detenção dos encargos de mando e gestão do empregador. 2. Nesse sentido, a Súmula nº 287 do TST, parte final " quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT ". Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Transcendência; Equiparação Salarial