TSTAg-AIRR 166-52.2021.5.19.0063
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: "horas extras
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- "horas extras
- Intervalo intrajornada"
- "anuênios
- Integração"
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. "HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA". "ANUÊNIOS – INTEGRAÇÃO". AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Assim, para ter interesse a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, a reclamada não interpôs recurso de revista em face do acórdão regional. Assim, a decisão monocrática agravada limitou-se ao julgamento do agravo de instrumento do reclamante. Dito isso, constata-se que a reclamada interpôs agravo interno para obter a reforma da decisão monocrática agravada no tocante aos temas " horas extras – intervalo intrajornada " e " anuênios – integração ". Note-se, contudo, que a reclamada não tem interesse na reforma da decisão, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Ao contrário, a decisão agravada manteve o despacho de admissibilidade do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da parte autora, em todos os seus temas e desdobramentos. Nesse contexto, ausente o interesse recursal da agravante, sobressai inviável o conhecimento do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.