TSTAIRR 10175-71.2022.5.15.0153
Vigência da lei nº 13.467/2017: atividade externa
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Atividade externa
- Impossibilidade de controle da jornada
- Enquadramento no artigo 62, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, com espeque no arcabouço fático-probatório posto nos autos, que o empregador " não tinha como aferir a jornada trabalhada diariamente ", enquadrando a atividade exercida pelo empregado no art. 62, I, da CLT. 2. Nesse sentido, acolher a pretensão recursal, no sentido de que era possível a realização do controle de jornada, implicaria necessariamente nova análise probatória, incabível nesta esfera recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza aferir as violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.