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Jurisprudências

TSTRR 238-40.2018.5.11.0201

Horas extras: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Não configuração
  • A solução não merece reforma
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT reformou a sentença no capítulo referente às horas extras, julgando improcedente o pedido. Concluiu que o sobrelabor reputado incontroverso pelo juízo de origem por confissão ficta necessitava de prova, uma vez que os fatos narrados na inicial não implicavam jornada extraordinária. 2. A solução não merece reforma. A uma, tal como o Regional fundamentou, a "jornada suplementar envolve matéria extraordinária, sempre sujeita à produção de prova". É a lição de Errico Malatesta: o ordinário se presume, o extraordinário se comprova. A duas, a ausência de impugnação específica gera presunção relativa de veracidade dos fatos da inicial, o que não dispensa o exame de cumprimento do ônus probatório que incumbe a cada parte, quando, da narrativa, como no caso, não se extraia o direito pleiteado. 3. O Regional pode, em razão do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, apreciar livremente o conjunto probatório dos autos, prerrogativa vedada a esta Corte no recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Cerceamento de Defesa

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