TSTEDCiv-RR 0000810-84.2022.5.05.0342
Ausência de transcrição de trecho suficiente do acórdão regional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição de trecho suficiente do acórdão regional
- Esclarecimentos sem efeitos modificativos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ESCLARECIMENTOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso de revista, diante da ausência de transcrição do trecho específico do acórdão regional indispensável ao prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A Turma registrou que a reprodução extensa e sem destaques da decisão regional não supre a exigência legal, inviabilizando o exame das alegadas violações e o cotejo analítico de teses. Reafirmou-se a jurisprudência da SBDI-1, no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração da fundamentação que trate diretamente da matéria discutida no recurso, não bastando a indicação de páginas, paráfrases ou a transcrição integral do acórdão. Os embargos foram acolhidos apenas para esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, com acréscimo de fundamentação ao julgado. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator